O que escrever na carteira de trabalho, você sabe?
Hoje em dia temos que estar quites com o fisco e também com a legislação trabalhista para que possamos evitar quaisquer conflitos de interesses.
Numa visão mais empresarial, as pessoas sempre têm dúvidas sobre o que escrever na carteira de trabalho. Isso se dá pela falta de informação, ou pelo simples desconhecimento da legislação que importa.
Na realidade, todas as empresas deveriam saber sobre estes pormenores de forma ávida, já que diz respeito à forma como seu negócio enxerga a sua relação com os seus funcionários.
Se você quer saber mais sobre o que escrever na carteira de trabalho continue lendo o artigo que nós explicaremos.
Saber o que escrever na carteira de trabalho importa?
Importa e muito quando se está na posição de empregador, pois quando não anotamos o que devemos na carteira de trabalho como CNPJ do contratante, cargo do contratado, n° do CBO (classificação brasileira de ocupações), data de admissão, remuneração e demais condições específicas, isso pode até ocasionar processo administrativo e judicial.
O salário, por exemplo, deve constar tudo o que for ganhar o funcionário, mesmo os que forem variáveis não importando tanto a forma de pagamento.
Toda alteração também deve constar da carteira de trabalho tais como:
- Alteração de cargo, função e salário;
- Férias e afastamentos;
- Contribuições sindicais;
- Informações de interesse do INSS (alteração de estado civil, inclusão e/ou exclusão de dependentes e até acidentes de trabalho).
*Dados do site: Gustavo Borges
As anotações devem seguir sem abreviaturas e devem conter emendas que possam sanar possíveis dúvidas dos que da carteira de trabalho fizerem uso.
Uma das coisas que não devem constar da CTPS são coisas que possam desabonar o empregado de quaisquer formas. Isso pode dar processo para a empresa e até multa de metade de um salário mínimo.
Quem checa o que escrevemos na CTPS?
O fiscal de trabalho está responsável por essa checagem. E se caso for verificado que as anotações devidas não foram realmente efetuadas na CTPS do funcionário, ele encaminhará para o órgão competente.
E eu, como empresário, por que preciso saber de tudo isso?
Na visão que temos de empreendedor é preciso saber de tudo que ocorre dentro da sua empresa e, principalmente, o que for relacionado com funcionários.
Dessa relação podem ocorrer muitos conflitos se não mantivermos tudo dentro da ordem correta.
Fazer todas as anotações devidas na CTPS evita possíveis causas judiciais. E é tão simples manter tudo em ordem que não justifica o oposto.
Conclusão
Tudo isso também tem relação com o respeito que você tem pelo seu colaborador e, principalmente, pela sua empresa.
Falhas humanas são admissíveis, mas no tocante ao que escrever na carteira de trabalho não podemos vacilar.
Tudo deve estar registrado para que sua empresa possa se apresentar de forma correta com a legislação trabalhista e não venha a sofrer.
As informações, se fidedignas, facilitarão ao funcionário colaborador pleitear seu seguro desemprego, aposentadorias e FGTS – fundo de garantia por tempo de serviço.
O CBO, por exemplo, é imprescindível pois identifica ocupações no mercado de trabalho.
A multa por não registrar um funcionário da forma devida pode chegar a R$ 6.000,00, o que para uma empresa que esteja começando, por exemplo, é um custo muito alto.
Uma empresa tem a obrigação de anotar na CTPS os dados relativos aos colaboradores e devolver a carteira em até 48 horas.
Se você gostou do artigo e vai verificar se na sua empresa tudo está em ordem com a CTPS dos seus funcionários, continue seguindo a gente para maiores informações.
Autor
Gerson Lamb
Contador formado pela PUCPR
MBA – Gestão do Negócio de Contabilidade – FAMEC
CEO da GL Inteligência Contábil