Com a finalidade de adotar medidas para enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, visando o bem comum e a saúde pública, a ideia central do Governo é:
▪ Preservar o emprego e a renda de empresas privadas;
▪ Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
▪ Reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da Covid-19.
➢ Prazo de Duração: Durante o estado de calamidade pública e até o prazo máximo de 90 (noventa) dias.
➢ Percentuais de Redução: Até 25%, 50% e 70% dos salários e, consequentemente, o mesmo percentual da jornada de trabalho contratada. O empregador quem irá optar, mas pode refletir no instrumento de negociação que deve ser utilizado – se acordo individual ou coletivo (vide abaixo).
➢ Prazo de restabelecimento após a redução: De 2 (dois) dias corridos contados:
- Do fim da calamidade pública ou;
- Da data estabelecida no acordo entre as partes ou;
- Da comunicação do empregador antecipando o fim da redução.
➢ Instrumento de Negociação:
Acordo Individual – Empregado e Empregador:
- Para trabalhadores com remuneração até R$ 3.135,00, independentemente do percentual de redução;
- Para trabalhadores com remuneração entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,12 se redução for de até 25%.
- Para “Altos Salários” – Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 12.202,12, independentemente do percentual de redução (artigo 444, parágrafo único, da CLT).
Acordo Coletivo com o Sindicato:
- Para trabalhadores com remuneração entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,12 será necessária a intermediação das entidades sindicais se a redução for de 50% ou 70%.
- Para trabalhadores com remuneração igual ou superior a R$ 12.202,12, mas sem diploma de ensino superior.
➢ Condições:
Proposta deve ser enviada ao empregado com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos.
Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe que te auxiliaremos!
Fonte: Focaccia Amaral e Lamonica Advogados