Lucro real ou presumido? Essa é uma das dúvidas mais frequentes dos empresários espalhados por todo o país.
Escolher a forma de tributação correta requer alguns cuidados. Primeiramente será indicado a procura por um contador de confiança, em segundo lugar, uma análise minuciosa da situação na qual se encontra a sua empresa.
Fato é que muitas são as discussões a respeito do regime tributário mais adequado para cada qual e isso se dá à grande confusão que se faz em torno dos regimes.
Será que Lucro real ou presumido pode servir para mim?
Conforme dissemos acima, é imprescindível uma análise minuciosa, já que, dependendo do regime escolhido, sua empresa poderá pagar mais ou menos imposto.
Mas não se preocupe, pois nós vamos explicar direitinho como tudo funciona e você vai tirar suas conclusões com base no que ler.
Continue este artigo e tire suas dúvidas!
Lucro real ou presumido: eis a questão!
Vamos começar o artigo propriamente dito falando sobre o lucro presumido. Pense da seguinte forma: vamos supor que você tem um estabelecimento comercial.
Você vende produtos e por isso tem um determinado lucro.
No lucro presumido, o que há é uma margem pré-fixada de lucro através da legislação vigente de acordo com o tipo de empresa que se tem.
Como sua atividade é meramente comercial, sua margem gira em torno de 8% da receita bruta.
Se sua empresa fosse prestadora de serviços, essa margem passaria para 32%.
O que tudo isso significa?
Que mesmo que você tenha uma margem de lucro bem maior, a tributação segundo a legislação, vai cair sobre o que já foi determinado, ou seja, a margem pré-fixada.
E se a margem de lucro da minha empresa for menor que a margem determinada?
Aí nesse caso, os tributos ainda serão calculados em cima da base presumida.
Entende agora o porquê de se ter que ter um contador a tiracolo?
Não é luxo, é necessidade!
O que pode acontecer se você escolher o regime de tributação errado, é você acabar pagando mais imposto do que deveria.
E como no lucro real ou presumido tudo é definido em lei, sua escolha vai ter que ser bem embasada.
Para IRPJ nós temos:
- 15% para faturamento de até R$ 187.000,00 trimestral;
- 25% para faturamento superior a R$ 187.500,00 trimestral.
E a CSLL:
- 9% sobre o faturamento trimestral.
*Esses dados foram retirados do site: Conube.
Lucro real então?
Vamos com calma! Para escolher bem o regime que sua empresa vai praticar é preciso que você analise alguns aspectos tipo:
- Documentação fiscal;
- Normas tributárias vigentes;
- Área na qual sua empresa vai atuar;
- E, último, mas não menos importante: a margem de lucro.
Segundo o site Jornal Contábil, há vantagens e desvantagens de se optar por quaisquer um dos regimes, mas isso você ficará sabendo de acordo com a análise feita acima.
O lucro real serve para aquelas empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano ou por atividade que exerce.
Segundo o mesmo site, é um dos regimes mais justos, já que se baseia no que você realmente teve de resultado.
O lucro considerado no cálculo do regime de tributação de lucro real é o mesmo após os descontos dos gastos.
Nesse tipo de tributação, leva-se em consideração o lucro líquido, ajustando-o em suas adições e exclusões. Tudo autorizado em lei.
Mas nem tudo é tão fácil como se pensa, é preciso que você, empreendedor, mantenha uma escrituração contábil fidedigna e constante.
Esse regime serve para a confecção do IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).
Vamos agora pôr tudo em pratos limpos…
A CSLL varia entre alíquotas de 9% a 12% e o IRPJ, 15%.
Mas não é só isso não. Ainda tem o PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% da receita. No caso do lucro real, o PIS e COFINS não serão cumulativos.
O imposto em questão é apurado de forma trimestral, mas você pode optar por apurá-lo anualmente também, mas tem que recolher o imposto mês a mês.
Então, ainda está em dúvida com relação ao lucro real ou presumido?
Existem algumas empresas que não escapam deste tipo de tributação como:
- Instituições financeiras;
- Factoring;
- Entre outras.
O que nós podemos dizer a mais sobre o lucro real é que para lucros superiores a R$ 20.000,00 ao mês a alíquota é de 25%.
Tudo parece um pouco complicado, mas com o auxílio correto, você saberá por qual dos dois opinar.
Conclusão
Lucro real ou presumido é a dúvida de muitos, mas se formos pensar em termos de valores a serem pagos de tributos, o menor é o preferível, não é mesmo?
Mas para que isso ocorra é preciso que se verifique bem a atividade na qual sua empresa está inserida e fazer alguns cálculos para se saber exatamente a que regime de tributação aderir.
Algumas empresas nem sequer pensam direito e já acham que o lucro presumido é melhor que o lucro real ou vice-versa.
O que ocorre mesmo, na maioria dos casos, é o total desconhecimento da legislação tributária e, por sua vez, dos seus direitos enquanto empresário.
Por essa questão é sempre bom estar a par do que acontece e sempre que possível tirar suas dúvidas com a equipe da GL Inteligência Contábil, nós vamos te explicar direitinho a que regime aderir e quais são as reais implicações disso.
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Autor
Gerson Lamb
Contador formado pela PUCPR
MBA – Gestão do Negócio de Contabilidade – FAMEC
CEO da GL Inteligência Contábil