Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Toda Empresa tem que pagar impostos e um dos mais conhecidos pelos Empresários, é o ICMS. Porém, você sabe realmente quando deve pagar?
A legislação traz alguns cenários que devem ser levados em conta quando falamos sobre ICMS, ou seja, se a operação tem isenção, se é imune, se existe diferimento total ou parcial e talvez o mais complexo de todos, se a operação entra no regime de Substituição Tributária (ST). E o assunto que será abordado aqui te dará uma ideia desse regime de apuração.
Com o intuito de facilitar a fiscalização, o Governo teve a brilhante ideia de cobrar das Indústrias o imposto antecipado por toda a cadeia comercial. Então fizeram um estudo e foi criada a MVA – Margem de Valor Agregado, onde é adotada uma média que será determinada com base em preços usualmente praticados no mercado e que será adicionado ao valor do produto na hora de calcular a ST.
Na teoria isso funcionaria perfeitamente, uma vez que a Indústria pagaria o imposto pelos demais comerciantes – o que realmente funciona quando se trata de uma operação interna. Acontece que toda vez que é realizada uma operação interestadual, uma nova cadeia é formada. Porém, por ser um imposto estadual, cada Estado tem o poder para legislar dentro do seu território e decidir quando e quanto será cobrado.
Agora você deve estar se perguntando: Qual MVA devo utilizar? A do Estado de
origem ou de Destino? Qual alíquota? Qual CFOP? Qual CST ou CSOSN? Como devo
fazer esse cálculo?
Calma, estamos aqui para te ajudar! Não conseguiríamos trazer todos os detalhes
neste texto, mas toda vez que surgir dúvidas que exijam uma análise mais detalhada,
faremos isso por você.
Cesar Miranda
Departamento Fiscal