Empresas que se encaixam no regime do simples nacional sabem sobre o que se trata o DEFIS, mas para você que está começando o seu negócio vamos explicar o que é e como funciona.
O que é o DEFIS?
DEFIS é uma sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, tem como objetivo comunicar ao órgão fiscal, Receita Federal, dados econômicos e fiscais da empresa.
Algumas informações devem ser apresentadas na entrega do DEFIS, entre elas estão:
- Ganhos de capital;
- Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
- Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
- Caso a Microempresa ou a EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;
- Identificação e rendimentos dos sócios:
- CPF e nome;
- Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
- Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);
- Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
- Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
- Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
- Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
- Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);
O DEFIS deve ser entregue até o dia 31 de Março, referente ao ano anterior. Caso a empresa não entregue o documento, não haverá multa, porém o envio da declaração do ano atual fica condicionado à entrega do documento do ano anterior. Por exemplo: para realizar a apuração do ano de 2019, a companhia deve transmitir o DEFIS do ano de 2018.
Porém sem o DEFIS entregue não será possível gerar o DAS, que consequentemente tem multa quando existir atraso.
Precisa de ajuda com a declaração do DEFIS? Entre em contato com a GL inteligência Contábil, que te auxiliaremos!
Autor:
Gerson Lamb