A Escrituração Contábil Digital (ECD), ela faz parte do projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que substitui a escrituração em papel, com o objetivo de facilitar, pois os documentos são transmitidos de forma digital.
A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, com ela, se faz o lançamento das informações contábeis da empresa, em livros que são destinados para fazer o registro das operações.
Os livros mais comuns são:
- Livro diário: é onde são registradas todas as informações relacionadas a empresa no decorrer de um período;
- Livro razão: depois do lançamento ser feito no diário, o registro é desdobrado e lançado em cada conta no livro razão. Com este livro é possível ter conhecimento da totalização individual de cada conta da empresa;
- Balancetes: é a relação que se faz entre as informações do livro razão, com os saldos dos credores e devedores. Normalmente, as empresas criam os balancetes para levantar os resultados da empresa, a partir das contas usadas pela contabilidade.
Existem alguns tipos de empresas que são obrigadas a entregar a ECD.
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), que são enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD, precisam apresentá-la com livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.
Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a Escrituração Digital.
A escrituração tem uma periodicidade anual e a data limite para a entrega da escrituração é o último dia do mês de maio.
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