Pró-Labore: como funciona?

Pró-labore: você sabe o que é e para que funciona? A palavra vem do latim que significa “pelo trabalho”, ou melhor, o pagamento pelo trabalho executado pelos sócios da empresa e ele é similar ao salário de um funcionário padrão. 

Muita gente se pergunta se deve ou não pagar o pró-labore, ou ainda, se essa situação é legal. A verdade é que ela é sim legal e consta da lei. O valor pago a título de pró-labore deve ser visto caso a caso dependendo do tipo de empresa.

Quem geralmente auxilia neste processo de definição do pró-labore, são os contadores. Por isso, nessas horas é importante ter sempre ao seu lado um bom contador.

Quer saber mais? Então continua lendo o artigo.

Pró-labore: como pagar?

No pró-labore dois impostos é que incidem como:

Como pagar o pró-labore? 

– Primeiro deverão ser definidas as funções de cada sócio na empresa;

– Devem ser também levadas em consideração, as condições econômicas da empresa e os valores pagos no mercado, nas sociedades com porte e ramo idênticos;

– Após estas análises, poderá ser definido o valor a ser pago ao sócio administrador, a título de pró-labore;

– E, por fim, contabilizá-lo como uma despesa administrativa.

Obrigatoriedade do pró-labore 

A primeira coisa que deve ser observada é se o sócio que receberá o pró-labore, consta no contrato social como sócio administrador, o que é uma condição. 

O pró-labore difere do salário dos funcionários porque nele não incide: FGTS, 13º salário, férias, entre outros.  

Importância do pró-labore 

Toda empresa que está iniciando suas atividades, passa por dificuldades, principalmente econômicas, e é comum os sócios abrirem mão da remuneração (pró-labore) para ajudar a companhia a se alavancar neste início.

Após esta fase inicial, e se a empresa já está em condições de distribuir lucros, antes precisará estabelecer o pró-labore aos sócios administradores, pois estes são contribuintes obrigatórios do INSS.

Sobre este assunto, a Receita Federal já se manifestou, para que os sócios não façam a retirada de lucros, sem antes estabelecer pró-labores, contribuindo com o INSS e com o IR, pois a distribuição de lucros é isenta destes impostos.

Conclusão

Entendemos no que início de qualquer negócio, tudo é difícil, mas existem previsões legais e normas que precisam ser obedecidas, para que empresa não alvo do fisco e autuado pelo não cumprimento destas normas. 

E a norma legal estabelece que os sócios atuantes na gestão da empresa, devem receber valor a título de pró-labore, sendo assim, é preciso cumprir para evitar transtornos futuros.

A tributação sobre o pró-labore, varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, e neste momento a figura do contador é fundamental para orientar a empresa e o empresário.

O Contador está habilitado e saberá orientar sobre o que fazer ou não fazer,  e qual a melhor forma de ser feito, e ainda a menos onerosa. 

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Autor

Gerson Lamb

Contador formado pela PUCPR
MBA – Gestão do Negócio de Contabilidade – FAMEC
CEO da GL Inteligência Contábil