Cruzamento de dados da Receita Federal

Cruzamento de dados da Receita Federal: como será que acontece? No ano de 2019 a Receita fez o processamento de todas as declarações em até 24h. 

Mas você sabe ao certo como o cruzamento de dados ocorre? Na verdade, muita gente tem dúvida com relação a isso, e, por confiar que a Receita não esteja tão evoluída a esse ponto, acabam por cair na malha fina devido a dados incorretos ou faltantes.

A verdade é que todos os dados vindos dos contribuintes são cruzados com dados de outras declarações com os quais o mesmo tenha vínculo. Por exemplo, se você coloca informações de dados sobre despesas médicas, a Receita vai cruzar estes dados com o do prestador de serviço.

Quer saber mais? Continue lendo no nosso artigo.

Cruzamento de dados da Receita Federal: como fazer para não cair na malha?

O que ocorre quando há cruzamento de dados é que o CPF de uma pessoa é cruzado com os de outros contribuintes e assim mesmo acontece com o CNPJ.

Por isso é imprescindível que se tenha muito cuidado na hora de fazer o IR. O cruzamento se dá através de órgãos como: cartórios de notas, DIRF – declarações de imposto de renda retido na fonte -, DIMOB – declaração de informações sobre atividades imobiliárias -, DMED – declaração de serviços médicos -, DIMOF – declaração de informações sobre movimentações financeiras -, entre outros.

E quais dados podem e vão ser cruzados?

O que há é uma comparação entre declarações e informações dos órgãos, mas em geral o que se cruza é:

O que fazer com as inconsistências?

Após a entrega do IR, é possível gerar um um código de acesso do e-CAC. Este  acesso permitirá verificar o processamento do IR e caso tenha alguma inconsistência, será possível fazer a retificação. 

No dia seguinte, após entregue, já  é possível saber se constam pendências ou não no seu IR. Essas pendências, na verdade, são causadas por inconsistências no cruzamento dos dados.

Na compra e venda de imóveis há uma verificação de informações tanto na DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – como no cartório de notas. 

Já com relação aos rendimentos e IR retido na fonte, com a entrega da DIRF e do IRRF se vê dados relativos a valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. 

Os rendimentos de aluguéis o cruzamento se dará com a DIMOB. As despesas médicas o cruzamento se dará com a DMED e com as declarações dos profissionais pessoas físicas.

A movimentação financeira através da DIMOF. Valores de vendas de ações pela corretora que intermediou a informação. E por aí vai…

Conclusão

É muito importante que você tenha em mente que não adianta sonegar informações ao fisco. Ele sempre dá seu jeito de manter tudo em ordem.

O melhor mesmo é contatar um contador em caso de dúvida. Ele é o profissional mais adequado para nortear os seus informes.

Se você se sente meio duvidoso quanto à entrega de informações à Receita Federal, então faça isso com um auxílio.

Tudo é cruzado pela Receita Federal, e mesmo em caso de esquecimento, a sua declaração será retida em malha até a retificação, ou seja, nada passa despercebido aos olhos da Receita. 

Todos os dados são verificados quanto à sua veracidade e assim mantém sempre as contas públicas mais exatas.

Se você gostou deste artigo e quer saber mais, continue nos seguindo aqui no blog para maiores informações quanto a esse e outros assuntos.

 

Autor

Gerson Lamb

Contador formado pela PUCPR
MBA – Gestão do Negócio de Contabilidade – FAMEC
CEO da GL Inteligência Contábil