MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020 – Redução de jornada de trabalho e redução de salário.

Com a finalidade de adotar medidas para enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, visando o bem comum e a saúde pública, a ideia central do Governo é:

 

▪ Preservar o emprego e a renda de empresas privadas;

▪ Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

▪ Reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da Covid-19.

 

➢ Prazo de Duração: Durante o estado de calamidade pública e até o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

➢ Percentuais de Redução: Até 25%, 50% e 70% dos salários e, consequentemente, o mesmo percentual da jornada de trabalho contratada. O empregador quem irá optar, mas pode refletir no instrumento de negociação que deve ser utilizado – se acordo individual ou coletivo (vide abaixo).

 

➢ Prazo de restabelecimento após a redução: De 2 (dois) dias corridos contados: 

 

 

➢ Instrumento de Negociação: 

 

Acordo Individual – Empregado e Empregador:

 

 

Acordo Coletivo com o Sindicato:

 

 

➢ Condições:

 

Proposta deve ser enviada ao empregado com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos.

 

Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe que te auxiliaremos!

 

Fonte: Focaccia Amaral e Lamonica Advogados