Carro financiado precisa ser declarado no IR?

Carro financiado precisa ser declarado no IR? Eis aí uma pergunta muito pertinente. Você que comprou seu carro em parcelas, mas não sabe ao certo se ele deve ser declarado ou não, se é preciso ou não, aqui você vai tirar as suas dúvidas.

Carro financiado já não sai barato e ainda por cima temos sempre aquela dúvida se ele deve constar no imposto de renda ou não no ano que segue.

Neste ano, é pedido também em campos complementares do IR o RENAVAM – Registro Nacional do Veículo – cujo objetivo principal é evitar fraudes por parte dos contribuintes. 

Quer saber mais? Continue lendo o artigo.

Carro financiado: como proceder?

Segundo o site Economia.ig, é preciso declarar o valor que você pagou de financiamento referente ao ano base.

Vamos supor que você tenha comprado um carro financiado em 2018. No ano de 2019 você vai registrar o valor total pago de financiamento referente ao ano passado. E no ano seguinte a mesma coisa.

Ao entrar no programa do imposto de renda você se deparará logo com o campo Bens e Direitos. Nele você vai preencher dados de veículos automotores terrestres.  

Deve-se selecionar o código 21 – veículos terrestres -, depois preencher o código do Brasil, RENAVAM.

No campo discriminação você vai informar os demais dados do veículo como cor, marca, modelo e finalmente a sua situação. 

Não há necessidade, em caso de veículos financiados, informar no campo Dívidas e Ônus Reais o valor do empréstimo. 

Você só precisará mesmo adicionar no campo discriminação os detalhes de sua aquisição. 

Dados da concessionária: o que fazer no IR?

Você vai ser requerido para informar exatamente o nome da concessionária ou financeira em que o bem foi financiado e demais detalhes constantes no contrato de compra e venda. 

Não se esqueça de colocar também o valor das parcelas e o número de parcelas a serem quitadas. Não se esqueça também de colocar o valor dado de entrada. 

No campo SITUAÇÃO, você deve colocar o valor pago até o último dia do ano corrente, ou seja, 31 de dezembro. 

Uma atenção deve ser dada à devida informação: colocar sempre o valor de compra do veículo e não o seu valor de mercado. 

Conclusão

Declarar um carro financiado no imposto de renda não é uma tarefa difícil, basta que você tenha um pouco de atenção aos detalhes e informe perfeitamente todos os dados referentes ao veículo quando o comprou.

Dados do financiamento, parcelas, concessionária entre outros devem ser acrescentados para que não reste dúvidas de que você ainda está pagando pelo bem. 

Em se tratando do leão é bom sempre prestar muita atenção aos preenchimentos dos campos. Ler informações antes de sair colocando qualquer dado no IR e errando bastante.

É imprescindível que você tenha certeza de como deve declarar o seu veículo para que não venha a cair na malha fina.

Entre outras palavras, é sempre bom manter esses registros para que quando você for se desfazer do veículo fique tudo certo com a receita federal. Se você gostou do artigo, achou útil e quer que mais pessoas tenham acesso a ele através de você, então compartilhe nas suas redes sociais e comenta abaixo para que possamos continuar fazendo artigos iguais a esse.

 

Autor

Gerson Lamb

Contador formado pela PUCPR
MBA – Gestão do Negócio de Contabilidade – FAMEC
CEO da GL Inteligência Contábil