CIOT: o que é, emissão e quando ele deve ser usado?

O que viria a ser CIOT, você sabe? Várias são as siglas que compõem o sistema contábil e você, como bom empreendedor, deve estar a par das novidades para poder se manter sempre informado e atualizado.

CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um código que é obtido através do cadastramento da operação de transporte na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. 

Ele tem como principal objetivo o pagamento do frete ao prestador de serviços de transporte em geral. Em via de regra, ele deve constar no CTe, MDFe e ainda no contrato de transporte. 

Ele foi criado pelo governo em 2011 com a intenção de reduzir formas de pagamentos injustas aos motoristas de transporte de carga. Mas em 17/12/2019 foi publicada a Resolução ANTT nº 5.862/2019 que traz a obrigatoriedade do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte – sempre que qualquer Empresa contratar um serviço de transporte. 

Geração do CIOT: o que fazer?

Se você tem uma empresa de transportes, o CIOT vai te importar muito. E agora que você já sabe o que ele é, fica mais fácil saber lidar com suas especificidades. 

Isso tudo é bom para manter o relacionamento da sua empresa com os motoristas por ela contratados. 

O CIOT deve ser gerado em todas as operações de transportes segundo site Bsoft. 

Mas quem realmente deve gerar o CIOT?

Caso você se enquadre nos itens supracitados, deve atentar para a emissão da CIOT. 

E agora? Como emitir o CIOT?

Se você pretende emitir o CIOT deve ir atrás de uma administradora de pagamento eletrônico e informar o que for preciso.

Faça isso o quanto antes por telefone, internet ou ainda por meio de sistemas de gestão. Não são cobradas taxas para a geração deste código, portanto menos despesas para você. 

Entretanto, se você for pagar no cartão, aí será preciso ficar mais alerta às taxas da operadora envolvida.

Existem algumas administradoras de pagamento homologadas pela ANTT tipo:

Mas o que não pode ser cobrado por essas administradoras?

Mas como fazer o Pagamento Eletrônico de Frete – PEF?

A administradora de pagamentos e seus sistemas integrados é que são necessários para a contratação de motoristas autônomos e equiparados.

Se você se encontra nessa situação deve atentar para isso e fazer de forma correta. O sistema em questão é que vai enviar a requisição para as administradoras. Essas, por sua vez, a partir daí vão liberar o valor a ser pago para o motorista. 

Esse procedimento de carta frete eletrônica faz com que o motorista receba os valores de frete, vale-pedágio, combustível e demais despesas que ele venha a fazer relacionadas com o frete. 

Mas tem vantagem em se usar o PEF? 

Um ponto muito importante na PEF é que o condutor poderá por meio dela comprovar sua renda. 

E se o motorista trabalhar para mais de uma empresa? Ele, tendo a mesma administradora de pagamentos, pode receber os créditos no mesmo cartão. 

Ele precisa apenas se atentar para os locais que foram acertados para o saque e poderá dispor do seu dinheiro quando quiser. 

Mas e se eu não emitir o CIOT como eu fico? 

Sua empresa fica passível de multa de R$ 1.100,00, e se você pagar de forma diferente da prevista na resolução  Resolução nº 3658 de 19/04/2011, sua multa ainda é maior chegando a R$ 10.500,00. 

Conclusão 

Se atentar para a legislação vigente e suas especificidades é uma obrigação de todo empresário que se preze.

É super importante para você e sua empresa se manter sempre na lei para evitar possíveis multas e desgastes. 

Se você gostou deste artigo e quer saber mais sobre esses e demais assuntos relacionados, comenta aí embaixo!

 

 

Autor

Gerson Lamb

Contador formado pela PUCPR
MBA – Gestão do Negócio de Contabilidade – FAMEC
CEO da GL Inteligência Contábil