O que deve constar no imposto de renda pessoa física

A grande maioria das pessoas não sabe o que deve constar no imposto de renda da pessoa física.

Fazer o imposto não é tarefa muito fácil e requer muita atenção por parte dos contribuintes.

Uma das coisas mais comuns quando se faz o IRPF é trocar números ou digitá-los erradamente. Isso pode dar um certo problema para quem está declarando sem contar com possíveis multas.

Ficar atento a tudo, então é a melhor opção para este momento.

Se você quer saber mais sobre o que deve constar no imposto de renda, então continua lendo este artigo até o fim.

O que deve constar no imposto de renda: rendimentos do empregador 

Nesta parte você vai informar tudo que diz respeito à sua atividade empregatícia. Informações sobre rendimentos, contribuições à previdência privada, coparticipação em plano de saúde corporativo entre outras.

Se você se desligou de sua empresa anterior, isso também deve ser informado ao fisco para sanar possíveis dúvidas. 

Rendimentos bancários

Nesse informe estarão os rendimentos recebidos, ganhos tributáveis de pessoa jurídica e de tributação exclusiva conforme diz o site Exame.

Também serão informados aí bens e direitos, aplicações financeiras e possíveis saldos em conta corrente.

Se você não receber estes informes em casa, pode solicitar ao banco que lhe entregue em mãos.

Despesas médicas e odontológicas

Esse ponto aqui causa muita dúvida no contribuinte e principalmente naqueles que são donos de empresa.

Como devo declarar minhas despesas médicas e odontológicas e o que mais deve constar no imposto de renda?

Você poderá colocar todas essas despesas que teve ao longo do ano anterior, mas será preciso que você tenha os comprovantes em mãos caso seja requerido.

Nada pode ser colocado no IRPF sem comprovação referente.

A documentação deve vir completa com todos os dados do profissional e da empresa que prestou o serviço.

Bens e direitos

Todo contribuinte pessoa física deve informar à Receita Federal todos os bens e direitos que fazem parte do seu patrimônio no ano base.

Bens móveis e imóveis, jóias e até quadros com valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) segundo dados do site BTG Pactual Digital, devem ser declarados.

Segundo o mesmo site, ganhos isentos de IR, resgate no FGTS, heranças e ações judiciais devem ser colocados também.

Outra coisa que não escapa são os investimentos em renda fixa tais como: LCI, LCA, poupança e etc.

Ganhos e afins

Se você vender um imóvel, ou ainda, participar de uma empresa deve declarar esses ganhos em sua minucia.

Vale lembrar que quando estiver colocando esses valores também deve preencher os dados do comprador do imóvel.

Até os trabalhos como freelancer devem ser colocados na declaração.

Rendimentos de gestoras e corretoras

Quando você tem uma conta em uma corretora de valores e investe dinheiro, ela te dá os informes sempre antes da declaração para que você faça seu imposto.

Isso também são coisas que devem constar no imposto de renda.

Despesas educacionais

Nesse ponto aqui estamos falando de gastos com escola tradicional, pós-graduação, graduação e ensino técnico.

Ainda assim, você vai precisar dos informes destas instituições de ensino com todos os dados requeridos pela Receita Federal para comprovação.

Lembre-se que os gastos com material escolar, cursos de idiomas e até diversos cursinhos preparatórios, não entram no cálculo.

Doações

Se você contribuiu para alguma instituição com incentivo fiscal, você pode abater do imposto de renda pessoa física.

Entretanto, as entidades em questão devem emitir comprovantes que contenham dados completos inclusive número de ordem entre outros.

Ou seja, não é qualquer instituição que te dará esse benefício.

Conclusão

Manter a Receita Federal bem informada sobre tudo que aconteceu na sua vida ao longo do ano base é sua obrigação enquanto contribuinte.

Mantenha sempre os comprovantes de tudo que você declarar por mais ou menos 5 anos consecutivos para que possa tê-los em mãos sempre que precisar.

Se você gostou deste artigo, comenta aí embaixo sobre o que você acha mais difícil na declaração do imposto de renda.

 

Autor

Gerson Lamb

Contador formado pela PUCPR
MBA – Gestão do Negócio de Contabilidade – FAMEC
CEO da GL Inteligência Contábil