O que é o Imposto de Renda e qual sua serventia?

Primeiramente, vamos falar aqui que pagar o imposto de renda é muito importante, muito embora ninguém goste desta parte.

Mas você entende que para que possamos usar os serviços públicos de saúde, transporte, segurança, o imposto dá uma ajudinha.

O valor referente ao imposto de renda é deduzido das empresas com base em cálculos do lucro e com isso muitos empreendimentos acabam se onerando bastante quando chega a hora de pagar por ele.

O importante aqui é você pensar que está contribuindo para o país e fazendo a sua parte, pelo menos, para que o mesmo se desenvolva como deveria.

Se você tem dúvidas sobre como fazer sua declaração, então permanece com a gente aqui neste artigo.

Imposto de renda pessoa física

Bom, basicamente existem dois tipos de imposto de renda a saber: pessoa física e pessoa jurídica.

Nós vamos dar uma pincelada agora no imposto de renda pessoa física para que você, como sócio, saiba mais ou menos o que fazer com o seu.

Então, começaremos por quem precisa declarar o imposto de renda. No ano de 2019 eram apenas isentos aqueles que recebiam no ano-calendário valores inferiores ao total de R$ 28.559,70.

E toda pessoa física que fosse residente no Brasil e que no ano-calendário de 2018 recebeu rendimentos tributáveis cujo total era superior ao valor falado acima, ou ainda, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja somatória ficou acima dos R$ 40.000,00.

Veja aí abaixo como foram as alíquotas do IR de 2019.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 869,36

*Dados de Investimentos e Notícias.

E se eu não pagar o imposto de renda de pessoa física?

Aí você incorrerá em multa que vai começar a valer desde o primeiro dia após o encerramento do prazo para a entrega da declaração. E além dessa multa ainda tem que considerar o valor mínimo de R$ 165,74 e o limite de 20% do imposto devido.

Mas e se eu cair na malha fina do IRPF?

Nesse caso, não precisa se desesperar, não. A você pode ser requerido apenas uma declaração retificadora para correção de possíveis erros ou omissões.

Entretanto, se você não faz a declaração por algum motivo, você pagará multa por atraso na entrega de 1% sobre o valor do imposto devido.

E como é calculado o imposto de pessoa física?

Para isso daremos um exemplo simples:

*Para saber o valor da parcela a deduzir é só olhar a tabela acima.

Imposto de renda pessoa jurídica

IRPJ é o imposto cobrado de empresas com cadastro jurídico e daquelas registradas ou não, estabelecimentos em processo de falência, ou ainda, de negócios rurais.

Até sociedades mistas (governamentais) pagam o IRPJ.

Ele é feito anual ou trimestralmente, mas se sua empresa passar por algum processo de fusão, a data será a da fusão.

A alíquota você sabe que é diferenciada e depende muito do regime de tributação que você escolheu para sua empresa.

Via de regra, a alíquota do IR é de 15% sobre o lucro,  podendo a esse valor ser acrescentado 10%, caso o lucro for superior a R$ 20.000,00 por mês.

Na realidade, fala-se muito do lucro real e do lucro presumido. Nós até fizemos um artigo que fala dos dois, entretanto, existem quatro tipos de tributação a saber:

Depois de falar dos tipos de tributação você deve estar se perguntando qual seria o tipo mais indicado para sua empresa, não é?

Nesse caso em específico, nós diremos a você que o melhor mesmo é entrar em contato com a GL Inteligência Contábil, pois faremos os cálculos necessários para saber qual dos regimes é o mais vantajoso para sua empresa, ou em qual você se enquadra.

Para o IRPJ também deve ser considerado o ganho de capital. Mas o que viria a ser isso?

Ganho de capital para imposto de renda é todo bem ou grupo de bens de mesma natureza que for vendido, transferido ou ainda doado, por valor superior ao preço de custo. E a diferença entre esses valores é o que se chama de ganho de capital.

Os ganhos de capital no valor de até R$ 5 milhões é que são tributadas em 15%,, conforme dados do site Agência Brasil.

Há muito mais para falar sobre imposto de renda pessoa física e jurídica, por isso continuem acompanhando o nosso portal para que possamos te manter informado.

Conclusão

Essa foi apenas, como dizíamos acima no artigo, uma pincelada sobre os impostos a pagar. Mas a partir daqui você já tem uma ideia de como ficam as coisas e como agir em cada caso.

Você, como empreendedor que é, sabe da necessidade de manter tudo em ordem com o fisco e da importância que a sua contribuição tem para o país como um todo.

Por isso, mantenha o seu imposto de renda seja pessoa física ou jurídica sempre em dia para que possa pagar apenas o justo evitando assim as multas por atraso.

Além disso, evite também que se acumulem dúvidas, e para isto a GL está a sua disposição para esclarecê-las.

Se você gosta de conteúdos como esse, então, deixa um comentário abaixo para que possamos conhecer mais sobre você.

 

Autor

Gerson Lamb

Contador formado pela PUCPR
MBA – Gestão do Negócio de Contabilidade – FAMEC
CEO da GL Inteligência Contábil