Quais os potenciais do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

Publicada em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória nº 905/2019, modificou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n° 5.452/1943). Considerada uma nova reforma trabalhista, a Medida introduz uma nova modalidade de contrato de trabalho, cujo objetivo é estimular a contratação de jovens em início de carreira.

A MP 905 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que poderá ser adotado pelos empregadores no período de 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2022. Essa modalidade foi criada para incentivar que as empresas contratem, para qualquer tipo de função, pessoas que tenham entre 18 e 29 anos de idade e que ainda não tenham tido experiência comprovada em carteira de trabalho.

Requisitos Formais

Para fins de enquadramento na modalidade, como primeiro emprego, não serão considerados vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. No entanto, se aplica para salários de até 1,5 salário mínimo, podendo haver reajuste após 12 meses de contrato.

Somente poderá ser realizado para postos de trabalho novos, tendo como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento da empresa entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, limitado a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamento do mês corrente de apuração.

O empregado contratado nesta modalidade mantém seus direitos preservados, incluindo também, neste caso, as regras previstas em acordos e convenções coletivas. Recebe, mensalmente, além do seu salário mensal, seu 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço.

Poderá ocorrer horas extras, não podendo exceder a duas, desde que estabelecidas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal e é permitido banco de horas, bem como a adoção de regime de compensação de jornada.

Benefícios ao Empregador

A empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação), salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S.

Além disso, a contribuição para o FGTS passa a ser de 2%, o que hoje é de 8% nas outras formas de contratação. Há uma redução na indenização sobre o saldo, passando de 40% para 20%, podendo ser paga mensalmente, juntamente com as demais verbas pagas. Essa indenização, no entanto, passa a ser obrigatória mesmo na hipótese de demissão com justa causa, o que não ocorre em outras modalidades de contrato de trabalho.

No caso de rescisão, o empregado terá direito ao seguro-desemprego desde que atendam aos requisitos legais do benefício.

Benefícios ao Empregado

A MP prevê a criação de um seguro por exposição ao perigo e a possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade somente a empregados que ficarem expostos ao agente periculoso por, no mínimo, 50% de sua jornada de trabalho normal.

Outras Regras

Empresas que possuam até 10 empregados poderão contratar até dois jovens nesta modalidade. Para as empresas que em outubro de 2019 possuírem 30% menos empregados em relação a outubro de 2018, poderão contratar sem a restrição de reposição.

A contratação por meio desta modalidade é permitida a partir de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. É assegurado o prazo de contratação de até dois anos, ainda que o término seja posterior à data limite da modalidade (31 de dezembro de 2022).

Rescisões Contratuais

Em casos de infrações aos limites estabelecidos, Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será transformado, automaticamente, em contrato de trabalho por prazo indeterminado. Além disso, poderá haver punições com multa estabelecida no artigo 634-A da CLT.

Apesar de ser uma modalidade de contrato por prazo determinado, a MP 905 exclui expressamente a aplicação do artigo 479 da CLT, segundo o qual, em caso de rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado, o empregador deverá ao empregado indenização correspondente à metade do valor que seria pago até o fim do contrato.

Ressalvas Jurídicas

Como toda Medida Provisória, esta possui validade imediata. Contudo, para que vire lei, a MP precisará ser votada em até 180 dias a contar da data da sua publicação.

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Autor

Gerson Lamb