Férias, valor a ser recebido e direitos.

As férias são um direito constitucional do trabalhador, que após cumprir 12 meses de trabalho, terá direito a 30 dias de descanso. Porém deve-se lembrar que quem escolhe o período de férias é o empregador.

Mas, se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá que pagar ao empregado o dobro da remuneração.

É possível que o período de férias seja dividido em até 3 períodos, mas vale lembrar as regras, onde é preciso que um desses tenha mais de 14 dias de duração e que nenhum tenha menos de 5 dias. As férias não podem começar até dois dias antes de um feriado ou dia de descanso obrigatório.

A empresa deve informar aos funcionários pelo menos 30 dias antes das férias começarem e pagar o valor até dois dias antes de seu início.

As faltas dos funcionários são fatores importantes no cálculo do valor das férias. Há uma série de faltas que podem ser justificadas por lei e elas, em hipótese alguma, podem ser descontadas. Contudo, no caso de faltas não justificadas, a partir de certo número, elas já podem ser descontadas:

As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.

O cálculo dos valores referente às férias é feito com base no salário do trabalhador, considerando o período de meses trabalhados, ou seja, se for um período de 12 meses, o trabalhador irá receber o valor das férias completo, com base em seu salário. Além do mais, a esse valor será acrescido de um terço constitucional. E serão descontados o valor da contribuição do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – e do IR – Imposto de Renda.

Agora que você já sabe seus direitos referente às férias é só calcular o quanto tem para receber.

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