Direitos da mulher

A legislação trabalhista brasileira, garante que a mulher possua os mesmos direitos e obrigações que os homens, principalmente sem a diferenciação salarial quando possuir o mesmo cargo.

Porém a mulher possui uma proteção ainda maior quando se refere às leis trabalhistas que prevê direitos específicos, entre eles a proteção à maternidade.

A licença maternidade, de parto ou adoção, está presente na constituição, onde a trabalhadora tem direito a 120 dias de licença, recebendo sua remuneração em forma de salário maternidade, benefício pago às seguradas da previdência. Para isso é preciso informar o empregador, com atestado médico a data de início do afastamento, que pode ser a partir de 28 dias antes do nascimento do bebê.

Outro benefício para a gestante é a garantia de dispensa do horário de trabalho, para a realização de consultas médicas e exames complementares, sem prejudicar o salário. 

É permitida também a transferência de função quando as condições de saúde exigirem, podendo retornar a função inicial quando retornar ao trabalho.

A trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas se o trabalho for prejudicial a saúde a gestante pode romper contrato.

Quando existir caso de aborto, a mulher tem direito ao repouso remunerado de duas semanas.

Quando se trata de amamentação, a mulher tem direito a dois descansos de meia hora cada, durante o trabalho, até o filho completar seis meses. Caso a saúde da criança exigir maiores cuidados, esse período pode ser ampliado, com atestado médico.

Existe também o direito à creche e pré escola, a empresa com mais de 16 anos e com mais de 30 funcionários, deve oferecer às mães, com filhos de até seis meses espaço físico para que deixem seus filhos, ou na empresa, ou em escolas, tendo as despesas pagas pela empresa.

Lembrando também que está na constituição que é proibida qualquer forma de discriminação em razão de gravidez. Ou seja, não é permitido utilizar desse critério que desfavorece a mulher como contratação, progressão na carreira e dispensa.

E você, mãe, já garantiu os seus direitos trabalhistas?

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