Diferença entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA, S/A.

As possibilidades de formalizar o seu negócio no Brasil estão cada vez mais fáceis, pois além das funções da empresa e a quantidade de sócios, o tamanho e quadro de funcionários também são levados em consideração na hora de definir qual será o formato jurídico e os regimes tributários.

As siglas MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S/A ajudam a definir os tipos de empresas no Brasil, e para quem deseja abrir o seu negócio é de suma importância entendê-las antes. 

O MEI é o microempreendedor individual, criado para formalizar profissionais autônomos e profissionais liberais. Entre no post MEI e tudo que você precisa saber. para mais informações.

O EI é o empresário Individual, uma pessoa física que é o titular da empresa, o que difere do MEI é o faturamento anual, que pode ser de até R$ 360 mil. Além disso os patrimônios pessoais e empresariais se unificam.

O ME é a sigla para microempresa, e o faturamento pode ser superior a R$360 mil por ano. Possui apenas um titular responsável pelos débitos da empresa, os patrimônios também são unificados e pode empregar até 9 pessoas.

EPP é a empresa de pequeno porte, se for comércio ou serviço pode empregar de 20 a 49 pessoas, e se for indústria, de 20 a 99 pessoas. O faturamento anual deve ser de R$360 mil até R$ 3,6 milhões por ano.

EIRELI é a empresa individual de Responsabilidade Limitada, não há sociedade, apenas o titular, e o patrimônio pessoal do titular não será afetado com as possíveis dívidas da empresa. Porém é necessário possuir um capital social de 100 salários mínimo, pois em caso de falência os funcionários e fornecedores terão uma garantia de recebimento. 

LTDA a empresa de responsabilidade limitada é o formato empresarial mais utilizado no Brasil, é preciso ter no mínimo duas pessoas físicas ou jurídicas, e cada um tem a sua participação determinada de acordo com o seu aporte de Capital Social, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social e todos respondem pelo capital social da empresa.

S/A a chamada sociedade anônima ou companhias, possuem seu capital social em ações, que são os acionistas, devem existir no mínimos dois, e possui responsabilidade limitada ao valor das ações adquiridas. Esse formato é mais utilizado por grandes empresas, geralmente multinacionais.

Elas podem ser sociedade por capital aberto, onde as ações podem ser negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão. Ou por capital fechado, onde os sócios escolhem aqueles que farão parte da sociedade.

Existem vários formatos de empresa, e muitas dúvidas podem existir conforme for abrindo o seu negócio. Entre em contato com a GL Inteligência Contábil, que com certeza o seu negócio estará regularizado e encaixado no melhor formato possível.

Gostou do post? Deixe seu comentário abaixo!