Reforma trabalhista: quais são as principais mudanças?

A reforma trabalhista e suas mudanças sempre foi um desafio para a adaptação do RH. Nessa série de textos, destacaremos quais foram as principais alterações, começando pelo Acordo de Compensação, Banco de Horas e Intervalo Intrajornada.

ACORDO DE COMPENSAÇÃO

O acordo de compensação de horas teve uma nova redação, antes da reforma, quando a empresa possuía o acordo de compensação de horas, não podia fazer hora extra habitual sob pena de descaracterização do acordo, e o pagamento do adicional sobre as horas excedentes a 8º diária.

A partir da reforma, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de horas.

BANCO DE HORAS

O artigo 59 § 2º traz a possibilidade de acordo de banco de horas, que antes da reforma, esse regime de compensação somente era permitido caso houvesse previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na nova CLT, foi incluído o §5º, que permite que este seja feito através de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no máximo em 06 meses, caso o acordo seja feito com previsão de compensação superior a este período, prevalece o §2º do artigo 59 da CLT, somente mediante acordo ou convenção coletivas de trabalho.

INTERVALO INTRAJORNADA

O intervalo intrajornada passou a ter como concessão mínima de 30m, mediando acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Ainda, antes da reforma o intervalo mínimo previsto era de 01h, e se fosse suprimido esse período, mesmo que parcial, era devido 01h de intervalo ao empregado, seria como se não tivesse sido concedido.

A partir da reforma, quando o horário de intervalo não for cumprido de forma integral, será devido apenas o tempo suprimido, e de forma indenizada.

Gilmar Lamb
Departamento Pessoal

Felicidade no trabalho não é uma mentira.Felicidade no trabalho não é uma mentira.

É possível ser feliz no trabalho? Esta pergunta é satirizada em meio a tantas experiências negativas no mercado atual. Falamos tanto em realização pessoal, mas, a satisfação pessoal também deve ser inegociável profissionalmente, assim, teremos mais pessoas
felizes e realizadas nas organizações.
Tratando-se de felicidade, temos que entender que este estado emocional não é uma constância, problemas surgem o tempo todo, mas, a pessoa feliz profissionalmente encara cada adversidade como mais um desafio a ser vencido.
Há quem diga que um salário alto ou acima do mercado é o que traz mais satisfação. No entanto, quando penso em trabalho, a primeira coisa que questiono é: “eu sou apaixonada por isso?”. As empresas visam cada vez mais os “apaixonados”, aqueles que realmente sabem o que querem e são felizes pelas escolhas que decidem tomar.
No senso comum, quando falamos “trabalho” logo relacionamos com remuneração, é como uma entrevista onde o candidato só quer saber o valor do salário. A incidência de pessoas infelizes no trabalho normalmente não tem relação com apenas remuneração, mas sim, um conjunto de fatores que resultam na infelicidade. Lembremos que nenhuma empresa tem a responsabilidade pela felicidade do empregado. A organização deve criar um ambiente favorável para que isso aconteça, porém, a alegria em estar naquele local é totalmente
pessoal.
Quero demonstrar à vocês a diferença entre estar feliz profissionalmente e não estar. Se você se identificar muito com a infelicidade, reavalie seus comportamentos e busque o melhor para si. Combinado?

Infográfico comparativo empregado feliz e infeliz

Como felicidade no trabalho afeta na vida do empregado.

 

Aí vão minhas melhores dicas:
– Busque autoconhecimento para saber o que te faz feliz profissionalmente, feito isso, mergulhe de cabeça e seja mestre na sua área.
– Leia sobre liderança! Minha maior referência é John Maxwell.
– Escolha tornar seus dias melhores e aprenda uma coisa nova todos os dias.
– Seja prestativo (alguém sempre precisa de ajuda).
Se mesmo assim, você não está feliz no trabalho, mude, mova-se, literalmente “chute o balde” vá atrás dos seus motivadores. Tenha como meta sua realização pessoal e corra atrás até alcançar.
Para finalizar, deixo uma reflexão: Até que ponto vale a pena, uma vida infeliz por um salário?

Jackline Boiko Schmidt
Gestora

Guia Fiscal – ICMS STGuia Fiscal ICMS ST

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

Toda Empresa tem que pagar impostos e um dos mais conhecidos pelos Empresários, é o ICMS. Porém, você sabe realmente quando deve pagar?
A legislação traz alguns cenários que devem ser levados em conta quando falamos sobre ICMS, ou seja, se a operação tem isenção, se é imune, se existe diferimento total ou parcial e talvez o mais complexo de todos, se a operação entra no regime de Substituição Tributária (ST). E o assunto que será abordado aqui te dará uma ideia desse regime de apuração.
Com o intuito de facilitar a fiscalização, o Governo teve a brilhante ideia de cobrar das Indústrias o imposto antecipado por toda a cadeia comercial. Então fizeram um estudo e foi criada a MVA – Margem de Valor Agregado, onde é adotada uma média que será determinada com base em preços usualmente praticados no mercado e que será adicionado ao valor do produto na hora de calcular a ST.
Na teoria isso funcionaria perfeitamente, uma vez que a Indústria pagaria o imposto pelos demais comerciantes – o que realmente funciona quando se trata de uma operação interna. Acontece que toda vez que é realizada uma operação interestadual, uma nova cadeia é formada. Porém, por ser um imposto estadual, cada Estado tem o poder para legislar dentro do seu território e decidir quando e quanto será cobrado.
Agora você deve estar se perguntando: Qual MVA devo utilizar? A do Estado de
origem ou de Destino? Qual alíquota? Qual CFOP? Qual CST ou CSOSN? Como devo
fazer esse cálculo?
Calma, estamos aqui para te ajudar! Não conseguiríamos trazer todos os detalhes
neste texto, mas toda vez que surgir dúvidas que exijam uma análise mais detalhada,
faremos isso por você.

Cesar Miranda
Departamento Fiscal