A gratificação de natal, mais conhecida como 13º salário, foi implementada no Brasil em 1962, e garante que o trabalhador que possua carteira de trabalho assinada, receba 1/12, remuneração por mês trabalhado. Ou seja, um salário extra no final de cada ano.
Se você for contratado no mês de março, você terá direito a receber 9/12 do seu salário registrado, ou seja se você possui um salário de R$2.000, você irá receber aproximadamente R$1.333. Caso for trabalhado 12/12 você irá receber o valor integral do salário mensal.
O valor do 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira paga entre o dia 1 de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do salário, e os outros 50% deve ser pago até o dia 20 de dezembro.
Em caso de encerramento de contrato entre empresa e trabalhador, o 13º deverá ser pago referente aos meses trabalhados. O trabalhador só não terá direito a gratificação de natal se for dispensado por justa causa.
Também não terá direito quando o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa em um mês, ou seja, se em setembro o colaborador trabalhou apenas 13 dias ele não receberá o 13º referente aquele mês, receberá 11/12 avos do salário.
Para as mulheres com licença maternidade, a gratificação não irá alterar, a trabalhadora recebe integralmente, proporcional ao início de contrato com a empresa.
Lembrando que todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional aos meses trabalhados.
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